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Código de Ética

Código de Ética

Art.1º - Os tecidos oculares não podem ser comprados ou vendidos.

Art.2º -
Os tecidos oculares doados ao Banco de Olhos serão distribuídos sem discriminação de idade, sexo, religião, cor ou nacionalidade.

Art.3º -
Os tecidos oculares serão distribuídos somente a oftalmologistas especializados, de acordo, rigorosamente, com a ordem de solicitação, exceto em caso de comprovada emergência.

Art.4º -
A remoção dos tecidos oculares doados será feita respeitando-se, sempre, os sentimentos dos familiares imediatos do doador.

Art.5º -
Os nomes dos doadores e dos receptores não serão divulgados sem o consentimento, por escrito, das partes envolvidas.

Art.6º -
As doações de olhos serão solicitadas, sempre, respeitando-se a dignidade da família.

Art.7º -
As arrecadações de fundos serão feitas de acordo com princípios estritamente éticos.




Endereço para correspondência:
Caixa Postal 34050
22460-970 Rio de Janeiro RJ
Tel/Fax: 55 / 21 / 2539.6345
E-mail: apabo@uninet.com.br